A infalibilidade papal, na teologia católica, consiste no dogma que afirma que o Papa, quando delibera solenemente algo em matéria de fé ou moral, ex cathedra (ou seja, oficialmente e como pastor da Igreja Universal), está sempre correcto.
Este dogma foi explicitado na Constituição Dogmática Pastor Aeternus, sobre o primado e infalibilidade do Papa, promulgada pelo Concílio Vaticano I. O dogma é restrito às questões relativas à fé e a moral. A Constituição foi promulgada na Quarta Sessão do Concílio, em 18 de julho de 1870, pelo Papa Pio IX.
A parte dispositiva do documento tem o seguinte teor:
- O Romano Pontífice, quando fala "ex cathedra", isto é, quando no exercício de seu ofício de pastor e mestre de todos os cristãos, em virtude de sua suprema autoridade apostólica, define uma doutrina de fé ou costumes que deve ser sustentada por toda a Igreja, possui, pela assistência divina que lhe foi prometida no bem-aventurado Pedro, aquela infalibilidade da qual o divino Redentor quis que gozasse a sua Igreja na definição da doutrina de fé e costumes. Por isto, ditas definições do Romano Pontífice são em si mesmas, e não pelo consentimento da Igreja, irreformáveis.
Ligação externa[]
- | Considerações sobre o Primado do sucessor de Pedro no mistério da Igreja pelo Cardeal Ratzinger, em 31 de outubro de 1998.
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